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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0021194-05.2024.8.16.0031

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0021194-05.2024.8.16.0031
Inteiro teor

Ementa

CIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021194-05.2024.8.16.0031 Processo: 0021194-05.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$15.293,20 Exequente(s): JOÃO LUIZ CLAUDINO Executado(s): ASPECIR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei 9.099/95. 2. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, conforme art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). 4. Expeça-se alvará do valor depositado/penhorado nos autos em favor da parte exequente. 5. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições existentes no processo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021194-05.2024.8.16.0031 Processo: 0021194-05.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$15.293,20 Exequente(s): JOÃO LUIZ CLAUDINO Executado(s): ASPECIR SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei 9.099/95. 2. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente demanda, conforme art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). 4. Expeça-se alvará do valor depositado/penhorado nos autos em favor da parte exequente. 5. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições existentes no processo. 6.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarapuava, 27 de julho de 2026. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito