Ementa
ÇA Vistos até o mov. 20. 1. Trata-se de ação de cobrança movida por ERINEU BAGGIO & CIA LTDA, em desfavor de ANGELA MARIA MORAIS DA SILVA. No mov. 16.1, foi anexada a minuta do acordo firmado entre as partes. Vieram os autos conclusos. 2. Considerando que a transação é o meio para encerrar o litígio, tendo sido promovido pelas partes capazes, sobre direitos disponíveis, e não existindo nenhum óbice legal à homologação, o pedido merece acolhimento. 3. Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado ao movimento 16.1, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 57, “caput”, da Lei n° 9.099/1995, resolvendo o mérito processual. 4. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, “caput”, da Lei n° 9.099/1995. 5. Transitada em julgado a sentença, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 6. Publique-se.