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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0000952-55.2025.4.05.8106

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
0000952-55.2025.4.05.8106
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000952-55.2025.4.05.8106 RECORRENTE: JOSE NASCIMENTO LOIOLA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GENIVAL COUTINHO SOBRINHO - CE28415-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. SÚMULA 111 DO STJ. DÁ PROVIMENTO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000952-55.2025.4.05.8106 RECORRENTE: JOSE NASCIMENTO LOIOLA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GENIVAL COUTINHO SOBRINHO - CE28415-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

8106 RECORRENTE: JOSE NASCIMENTO LOIOLA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GENIVAL COUTINHO SOBRINHO - CE28415-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.