Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0003416-47.2023.8.16.0131

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0003416-47.2023.8.16.0131
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003416-47.2023.8.16.0131 Processo: 0003416-47.2023.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.831,17 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): ROBERTO POLLON Comunicado o adimplemento do débito, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes a cargo do executado, eis que sucumbente. À Secretaria para que promova o levantamento de eventuais penhoras ou restrições existentes nos autos. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003416-47.2023.8.16.0131 Processo: 0003416-47.2023.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.831,17 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): ROBERTO POLLON Comunicado o adimplemento do débito, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes a cargo do executado, eis que sucumbente. À Secretaria para que promova o levantamento de eventuais penhoras ou restrições existentes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto