Ementa
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004711-66.2026.4.05.8405 AUTOR: R. M. D. S. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO JUAN NASCIMENTO DE SOUZA - PB31211 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MACIANA BELINO DA SILVA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MARCO JUAN NASCIMENTO DE SOUZA - PB31211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a existência do processo nº 0003447-19.2023.4.05.8405 já julgado (com mérito), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido do presente feito, o que caracteriza o fenômeno processual da coisa julgada, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, § 3ª do CPC. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.