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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0004711-66.2026.4.05.8405

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0004711-66.2026.4.05.8405
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004711-66.2026.4.05.8405 AUTOR: R. M. D. S. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO JUAN NASCIMENTO DE SOUZA - PB31211 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MACIANA BELINO DA SILVA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MARCO JUAN NASCIMENTO DE SOUZA - PB31211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a existência do processo nº 0003447-19.2023.4.05.8405 já julgado (com mérito), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido do presente feito, o que caracteriza o fenômeno processual da coisa julgada, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, § 3ª do CPC. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004711-66.2026.4.05.8405 AUTOR: R. M. D. S. T. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO JUAN NASCIMENTO DE SOUZA - PB31211 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MACIANA BELINO DA SILVA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MARCO JUAN NASCIMENTO DE SOUZA - PB31211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a existência do processo nº 0003447-19.2023.4.05.8405 já julgado (com mérito), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido do presente feito, o que caracteriza o fenômeno processual da coisa julgada, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, § 3ª do CPC. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sem custas ou honorários. P.R.I. Ceará-Mirim/RN, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL