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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000551-89.2026.4.05.8504

Vara / juízo
9ª Vara Federal SE
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0000551-89.2026.4.05.8504
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000551-89.2026.4.05.8504 AUTOR: JOSE MARCELO FEITOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: WILAMES DE JESUS SOUZA - SE12679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos juizados especiais federais ajuizada por JOSE MARCELO FEITOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual foi oferecida proposta de acordo, aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Determino que o benefício previdenciário seja implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se RPV para pagamento ao autor. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000551-89.2026.4.05.8504 AUTOR: JOSE MARCELO FEITOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: WILAMES DE JESUS SOUZA - SE12679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos juizados especiais federais ajuizada por JOSE MARCELO FEITOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual foi oferecida proposta de acordo, aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Determino que o benefício previdenciário seja implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se RPV para pagamento ao autor. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Aracaju/SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica abaixo. TABELA RESUMO BENEFÍCIO [Auxílio - Incapacidade - Segurado Especial) SEGURADO(A) JOSE MARCELO FEITOSA CPF 002.777.825-89 DIB 09/09/2025 DIP 01/09/2026 DCB 30/12/2026 ATRASADOS 100 % - R$ 21.609,09