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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0008628-22.2021.8.16.0001

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0008628-22.2021.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

il: [email protected] Processo: 0008628-22.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): CATARINA WAHLTRAUT REMPEL CELIA REGINA MORO BRUSCATO DENISE SOMMER INES LEITE LADANIUSKI MARION IRIK FERNANDES ZULEIKA BOGUS Réu(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA 1 – Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes CATARINA WAHLTRAUT REMPEL e CELIA REGINA MORO BRUSCATO (movimentos 319.1 e 320.1) e, consequentemente, julgo extinto o processo, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. 2 – Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nos termos do acordo. Não havendo disposição, aplica-se o art. 90, §§2º e 3º, do CPC. 3 –Promova-se a exclusão do polo ativo das autoras CATARINA WAHLTRAUT REMPEL e CELIA REGINA MORO BRUSCATO. 4- Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Processo: 0008628-22.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): CATARINA WAHLTRAUT REMPEL CELIA REGINA MORO BRUSCATO DENISE SOMMER INES LEITE LADANIUSKI MARION IRIK FERNANDES ZULEIKA BOGUS Réu(s): FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA 1 – Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes CATARINA WAHLTRAUT REMPEL e CELIA REGINA MORO BRUSCATO (movimentos 319.1 e 320.1) e, consequentemente, julgo extinto o processo, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. 2 – Custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nos termos do acordo. Não havendo disposição, aplica-se o art. 90, §§2º e 3º, do CPC. 3 –Promova-se a exclusão do polo ativo das autoras CATARINA WAHLTRAUT REMPEL e CELIA REGINA MORO BRUSCATO. 4- Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 – Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto