Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0030236-61.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0030236-61.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

ROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (MECO) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030236-61.2026.8.16.0014 Processo: 0030236-61.2026.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.826,04 Autor(s): BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(s): ETORE HENRIQUE VALOTTO BOTTER HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes acima nominadas, pelo que declaro extinto o presente processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Defiro a liberação de eventuais restrições determinadas em razão desses autos e determino a devolução de eventuais mandados expedidos, sem o seu cumprimento. Acolho desde já eventual renúncia quanto ao prazo recursal. Custas nos termos avençados. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se as baixas de estilo, inclusive no Distribuidor. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (MECO) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030236-61.2026.8.16.0014 Processo: 0030236-61.2026.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.826,04 Autor(s): BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(s): ETORE HENRIQUE VALOTTO BOTTER HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes acima nominadas, pelo que declaro extinto o presente processo, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Defiro a liberação de eventuais restrições determinadas em razão desses autos e determino a devolução de eventuais mandados expedidos, sem o seu cumprimento. Acolho desde já eventual renúncia quanto ao prazo recursal. Custas nos termos avençados. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se as baixas de estilo, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Londrina, datado e assinado digitalmente) Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito