Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento Provisório de Sentença 0016615-22.2025.8.16.0017

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0016615-22.2025.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

ARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016615-22.2025.8.16.0017 Processo: 0016615-22.2025.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$469.076,77 Exequente(s): FERNANDO VICENTIN MURILO HENRIQUE DE BRIDA Executado(s): Clesio Daniel Goncalves Vistos, etc. Inicialmente, homologo o pedido de desistência da penhora dos veículos indicados, subsistindo o deferimento do pedido somente quanto aos veículos de placas NKE-5750, NWY-8186, ACI-6814 e BXA-6329. Ainda, defiro o pedido de seq. 66.1 e concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016615-22.2025.8.16.0017 Processo: 0016615-22.2025.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$469.076,77 Exequente(s): FERNANDO VICENTIN MURILO HENRIQUE DE BRIDA Executado(s): Clesio Daniel Goncalves Vistos, etc. Inicialmente, homologo o pedido de desistência da penhora dos veículos indicados, subsistindo o deferimento do pedido somente quanto aos veículos de placas NKE-5750, NWY-8186, ACI-6814 e BXA-6329. Ainda, defiro o pedido de seq. 66.1 e concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto