Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003838-36.2012.4.03.6102

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0003838-36.2012.4.03.6102
Inteiro teor

Ementa

Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003838-36.2012.4.03.6102 EXEQUENTE: GONCALVES FRANCISCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO - SP278512 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Comprovado o pagamento do valor pleiteado, considerando o extrato de pagamento juntado aos autos (ID 607294657), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil. Registro que cabe ao patrono da parte exequente informá-la da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003838-36.2012.4.03.6102 EXEQUENTE: GONCALVES FRANCISCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO - SP278512 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Comprovado o pagamento do valor pleiteado, considerando o extrato de pagamento juntado aos autos (ID 607294657), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil. Registro que cabe ao patrono da parte exequente informá-la da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente. MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA Juíza Federal Titular