Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (Lei n. 9.099/95, art. 51, III). A parte poderá repropor a ação em subseção da Justiça Federal que abranja seu domicílio. Sem custas (Lei n. 9.099/1995, art. 55). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.