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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0016580-12.2023.8.16.0024

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0016580-12.2023.8.16.0024
Inteiro teor

Ementa

rocessual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$203,96 Exequente(s): RUI BALTAZAR DE OLIVEIRA Executado(s): Paulino Leonio Ferreira Vistos. 1. Expeça-se alvará, em favor do exequente, para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD (evento 144), conforme informações indicadas na petição retro (evento 151.1). 1.1. Considerando que o bloqueio realizado excede o montante necessário à satisfação da obrigação, determino o imediato desbloqueio do saldo remanescente eventualmente indisponibilizado via SISBAJUD. 2. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5054 Autos nº. 0016580-12.2023.8.16.0024 Processo: 0016580-12.2023.8.16.0024 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$203,96 Exequente(s): RUI BALTAZAR DE OLIVEIRA Executado(s): Paulino Leonio Ferreira Vistos. 1. Expeça-se alvará, em favor do exequente, para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD (evento 144), conforme informações indicadas na petição retro (evento 151.1). 1.1. Considerando que o bloqueio realizado excede o montante necessário à satisfação da obrigação, determino o imediato desbloqueio do saldo remanescente eventualmente indisponibilizado via SISBAJUD. 2. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. 4. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente. Diego Paolo Barausse Juiz de Direito