Ementa
rocessual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$203,96 Exequente(s): RUI BALTAZAR DE OLIVEIRA Executado(s): Paulino Leonio Ferreira Vistos. 1. Expeça-se alvará, em favor do exequente, para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD (evento 144), conforme informações indicadas na petição retro (evento 151.1). 1.1. Considerando que o bloqueio realizado excede o montante necessário à satisfação da obrigação, determino o imediato desbloqueio do saldo remanescente eventualmente indisponibilizado via SISBAJUD. 2. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se.