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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0000256-95.2026.8.16.0167

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0000256-95.2026.8.16.0167
Inteiro teor

Ementa

26.8.16.0167 Processo: 0000256-95.2026.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.266,59 Exequente(s): R.M.N Comercial de Móveis LTDA - EPP Executado(s): VERA LUCIA FELIX SENTENÇA Vistos etc. As partes peticionaram no mov. 24.1 informando a realização de acordo, requerendo sua homologação e a extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo-se em vista que a composição das partes é uma das formas de pôr fim ao litígio, acordando as partes quanto ao fim do processo, tem-se que deve ser extinto. Desta forma, HOMOLOGO o acordo de mov. 24.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Libere-se o valor penhorado pelo Sisbajud, ou expeça-se alvará à parte executada. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000256-95.2026.8.16.0167 Processo: 0000256-95.2026.8.16.0167 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.266,59 Exequente(s): R.M.N Comercial de Móveis LTDA - EPP Executado(s): VERA LUCIA FELIX SENTENÇA Vistos etc. As partes peticionaram no mov. 24.1 informando a realização de acordo, requerendo sua homologação e a extinção do processo. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo-se em vista que a composição das partes é uma das formas de pôr fim ao litígio, acordando as partes quanto ao fim do processo, tem-se que deve ser extinto. Desta forma, HOMOLOGO o acordo de mov. 24.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Libere-se o valor penhorado pelo Sisbajud, ou expeça-se alvará à parte executada. Cumpram-se, no que forem cabíveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, arquivando-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito