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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5023807-14.2023.4.03.6183

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5023807-14.2023.4.03.6183
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5023807-14.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: PEDRO NELSON SEFFRIN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JEFERSON LUIZ PICHETTI - PR27837 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O cumprimento da obrigação foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o cumprimento integral da obrigação, impõe-se a extinção da execução. Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), solicito, caso não haja interesse recursal, que as representações judiciais das partes consignem a intenção de não recorrer, para otimizar os trabalhos da Secretaria desta unidade judiciária. São Paulo, 21 de outubro de 2026. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto