Ementa
Face ao exposto, homologo por sentença o acordo, e julgo extinto o processo com relação a todas as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Custas na forma do acordo, ficando dispensado o pagamento caso de transação anterior à sentença, nos termos do art. 90, §3o do CPC. 4. Após, cumpridas as disposições do Código de Normas, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.