Ementa
DISPOSITIVO Com fundamento no art. 487 III ‘b’ do CPC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso se pretenda o destaque de honorários advocatícios, deverá ser apresentado o instrumento contratual até a expedição RPV ou Precatório. Com o trânsito em julgado, se for o caso, expeça-se ofício requisitório (Requisição de Pequeno Valor/ofício precatório). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.