Ementa
MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002249-15.2026.8.16.0058 Processo: 0002249-15.2026.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$1.907,00 Polo Ativo(s): EG COMERCIO E SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA representado(a) por GIOVANA MARTINS PEPINO BADOCCO Polo Passivo(s): CLARO S.A. Vistos e examinados 1. Tendo em vista o noticiado no evento retro, HOMOLOGO a transação havida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, III “b” do CPC, extinguindo-se o feito com resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). 2. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais, sem prejuízo de eventual desarquivamento em caso de descumprimento do acordo, mediante requerimento expresso do interessado para fins de cumprimento de sentença – solicitação que poderá, inclusive, se dar de forma verbal enquanto não prescrita a pretensão executiva, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Oportunamente arquive-se. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO