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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0012071-54.2026.8.16.0017

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0012071-54.2026.8.16.0017
Inteiro teor

Ementa

DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012071-54.2026.8.16.0017 Processo: 0012071-54.2026.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.982,61 Exequente(s): CANAL VERDE COOPERATIVA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS Executado(s): ADEGA MAISON LTDA SYNTHIA KARYELLY SANTIAGO DA SILVA 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes no evento 20, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 2. Suspendo o feito até o término do prazo para cumprimento do acordo (10/12/2026). 3. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. 4. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012071-54.2026.8.16.0017 Processo: 0012071-54.2026.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.982,61 Exequente(s): CANAL VERDE COOPERATIVA DE ENERGIAS RENOVÁVEIS Executado(s): ADEGA MAISON LTDA SYNTHIA KARYELLY SANTIAGO DA SILVA 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes no evento 20, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. 2. Suspendo o feito até o término do prazo para cumprimento do acordo (10/12/2026). 3. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito