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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0038827-22.2024.8.16.0001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0038827-22.2024.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038827-22.2024.8.16.0001 Considerando a manifestação do exequente acerca da satisfação do seu crédito (seq. 126), julgo extinto o processo com base no art. 924, II do CPC. Custas ex lege. Proceda a Escrivania a baixa de eventual restrição. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038827-22.2024.8.16.0001 Considerando a manifestação do exequente acerca da satisfação do seu crédito (seq. 126), julgo extinto o processo com base no art. 924, II do CPC. Custas ex lege. Proceda a Escrivania a baixa de eventual restrição. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito J.L.O.