Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0089225-94.2025.8.16.0014

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0089225-94.2025.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Processo: 0089225-94.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.940,00 Polo Ativo(s): SERGIO YOSHINORI TAKAHASHI Polo Passivo(s): THAIS PIOJETTI DA SILVA COSTETTI HOMOLOGO a transação realizada entre as partes (seq. 61) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: [email protected] Processo: 0089225-94.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.940,00 Polo Ativo(s): SERGIO YOSHINORI TAKAHASHI Polo Passivo(s): THAIS PIOJETTI DA SILVA COSTETTI HOMOLOGO a transação realizada entre as partes (seq. 61) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. No mais, cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Londrina, 27 de julho de 2026. Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito vh