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AL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004722-47.2025.8.16.0045 Processo: 0004722-47.2025.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$1.264,49 Exequente(s): ROBSON RAFAEL GRIZOTE DE CARVALHO Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Ante a quitação do débito, conforme se vislumbra da sequência 54.1-ss e 58.1, extingo o processo, com fulcro no artigo 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Inexistindo penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará em favor do autor, para levantamento do valor depositado na seq. 54.1-ss, independente de preclusão/trânsito em julgado, restando desde já autorizada a transferência dos valores para a conta pessoal da parte ou do advogado, desde que este possua poderes especiais para tanto. Por fim, promova a Serventia o imediato levantamento de eventuais bloqueios/penhora de bens decorrentes do presente feito, independentemente do pagamento de quaisquer custas e emolumentos, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais em 1º grau de jurisdição. Preclusa, arquivem-se nos termos do CN.