Ementa
- E-mail: [email protected] Autos nº. 0006520-71.2025.8.16.0165 Processo: 0006520-71.2025.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$22.800,00 Polo Ativo(s): ARILDO FLORIANO VIEIRA ZÉLIA DOS SANTOS VIEIRA Polo Passivo(s): FERNANDO CEZAR DE MIRANDA IZABELLA NASCIMENTO HENNING SENTENÇA Ao mov. 54.1 os autores requereram a desistência da presente ação. Em sede de Juizados Especiais, desnecessário o consentimento da parte adversa para que o requerente desista da ação (Enunciado 90, do FONAJE). Assim, homologo a desistência da ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Publique-se.