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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0006520-71.2025.8.16.0165

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0006520-71.2025.8.16.0165
Inteiro teor

Ementa

- E-mail: [email protected] Autos nº. 0006520-71.2025.8.16.0165 Processo: 0006520-71.2025.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$22.800,00 Polo Ativo(s): ARILDO FLORIANO VIEIRA ZÉLIA DOS SANTOS VIEIRA Polo Passivo(s): FERNANDO CEZAR DE MIRANDA IZABELLA NASCIMENTO HENNING SENTENÇA Ao mov. 54.1 os autores requereram a desistência da presente ação. Em sede de Juizados Especiais, desnecessário o consentimento da parte adversa para que o requerente desista da ação (Enunciado 90, do FONAJE). Assim, homologo a desistência da ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006520-71.2025.8.16.0165 Processo: 0006520-71.2025.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$22.800,00 Polo Ativo(s): ARILDO FLORIANO VIEIRA ZÉLIA DOS SANTOS VIEIRA Polo Passivo(s): FERNANDO CEZAR DE MIRANDA IZABELLA NASCIMENTO HENNING SENTENÇA Ao mov. 54.1 os autores requereram a desistência da presente ação. Em sede de Juizados Especiais, desnecessário o consentimento da parte adversa para que o requerente desista da ação (Enunciado 90, do FONAJE). Assim, homologo a desistência da ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Magistrada