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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004535-43.2026.4.04.7010

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5004535-43.2026.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na presente demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004535-43.2026.4.04.7010/PR AUTOR : CLAUDIO NOGA ADVOGADO(A) : EVERALDO DA ROCHA DOS SANTOS (OAB PR088293) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na presente demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito.