Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na presente demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na presente demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004535-43.2026.4.04.7010/PR AUTOR : CLAUDIO NOGA ADVOGADO(A) : EVERALDO DA ROCHA DOS SANTOS (OAB PR088293) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido na presente demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito.