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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0050642-48.2026.8.16.0000

Órgão julgador
9ª Câmara Cível
Julgamento
25/07/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0050642-48.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Gratuidade da justiça. Comprovação de hipossuficiência. Renda inferior a três salários-mínimos. Recurso conhecido e provido. I. A gratuidade da justiça deve ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos, conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88.II. O autor possui renda que se enquadra nos parâmetros estabelecidos para a concessão da gratuidade da justiça.II. Recurso conhecido e provido.