Ementa
EL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000873-65.2015.8.16.0159 Processo: 0000873-65.2015.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$174.129,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO TRES FRONTEIRAS - SICOOB TRES FRONTEIRAS Executado(s): ROSEMEIRE FRANCO GLANERT SENTENÇA 1. Tendo em vista o acordo noticiado no seq. 335.1, HOMOLOGO a transação havida para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, resolvendo-se o feito com julgamento de mérito. 2. Levantem-se eventuais atos constritivos, acaso as partes assim tenham pactuado no acordo ou não haja cláusula em sentido contrário. 3. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, no que aplicável. 4. Eventuais custas remanescentes nos termos do acordo. 5. No mais, suspenda-se o processo até o prazo de vencimento da última parcela, isto é, em 15/02/2028, o que faço com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil. 6. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de suspensão. 7. Decorrido o prazo de suspensão, intime(m)-se o(s) credor(es) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m)-se sobre a satisfação da obrigação, 7.1. Consigne-se na intimação que o silêncio será interpretado como satisfação. 8. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 9. Intimem-se.