Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008031-71.2026.4.04.7110/RS
AUTOR : CELSO ROBERTO SOARES MEIRELES
ADVOGADO(A) : FRANCIELE VOLZ DA FONSECA (OAB RS123419)
SENTENÇA
Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no art. 515, inc. II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.