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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008031-71.2026.4.04.7110

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5008031-71.2026.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008031-71.2026.4.04.7110/RS

AUTOR : CELSO ROBERTO SOARES MEIRELES

ADVOGADO(A) : FRANCIELE VOLZ DA FONSECA (OAB RS123419)

SENTENÇA

Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no art. 515, inc. II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008031-71.2026.4.04.7110/RS AUTOR : CELSO ROBERTO SOARES MEIRELES ADVOGADO(A) : FRANCIELE VOLZ DA FONSECA (OAB RS123419) SENTENÇA Dispositivo Assim, considerando presentes a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato contido no corpo desta decisão, com fundamento no art. 515, inc. II, do CPC, homologo o acordo realizado entre as partes, atribuindo-lhe eficácia de título executivo, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do mesmo estatuto processual, declarando os itens da fundamentação como integrantes deste dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.