Ementa
DISPOSITIVO: Considerando o depósito integral do valor exequendo pelo TRF da 4ª Região, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se.
DISPOSITIVO: Considerando o depósito integral do valor exequendo pelo TRF da 4ª Região, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007516-37.2024.4.04.7003/PR EXEQUENTE : LAERCIO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : DALILA CAVALARO CASCARDO (OAB PR031638) SENTENÇA DISPOSITIVO: Considerando o depósito integral do valor exequendo pelo TRF da 4ª Região, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, retornem os autos ao arquivo e/ou arquivem-se.