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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001058-42.2021.4.03.6128

Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5001058-42.2021.4.03.6128
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 20 de outubro de 2026.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001058-42.2021.4.03.6128 EXEQUENTE: VILSON REAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS - SP451724 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por VILSON REAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC e respectivos levantamentos / transferências, conforme tabela abaixo: RPV / Precatório Id de comprovante de pagamento Id de comprovante de levantamento / transferência Autor 601898553 612090162 Honorários Sucumbenciais 601897140 e 601897386 612090163 Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 20 de outubro de 2026.