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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001010-10.2026.8.16.0045

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
6001010-10.2026.8.16.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, ante a reconhecida incompetência deste Juizado Especial para seu processamento e julgamento, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001010-10.2026.8.16.0045/PR AUTOR : FABIANA RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : PAMELA PEREIRA PRESTUPA (OAB PR096319) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, ante a reconhecida incompetência deste Juizado Especial para seu processamento e julgamento, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei nº 9.099/95.