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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001025-47.2025.4.04.7013

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5001025-47.2025.4.04.7013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem despesas e honorários sucumbenciais. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001025-47.2025.4.04.7013/PR AUTOR : DEVANIR NUNES ADVOGADO(A) : VAGNER ALINO CARIOCA (OAB PR044536) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANDREIA ALINO CARIOCA (OAB PR040331) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem despesas e honorários sucumbenciais. Sentença Registrada e Publicada eletronicamente. Intimem-se. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões, com a posterior remessa dos autos à Superior Instância. Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado.