Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043089-48.2024.4.04.7000/PR
AUTOR : MARIO CEZAR DRAPALSKI JUNIOR
ADVOGADO(A) : CLEITON PEREIRA DA SILVA (OAB SP448512)
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Rejeito as preliminares arguidas pelas rés; Julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.