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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0005510-27.2022.8.16.0058

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0005510-27.2022.8.16.0058
Inteiro teor

Ementa

O ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Celular: (44) 99734-6350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005510-27.2022.8.16.0058 Processo: 0005510-27.2022.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.683,21 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): MESSEHIA ALEM ISMAEL SENTENÇA Face a informação retro, dando conta do integral cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 924, II, do CPC, determinando o seu arquivamento, após anotações devidas e comunicação ao Distribuidor. Levantem-se todas as constrições judiciais realizadas nestes autos, se ainda persistirem. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas e da Corregedoria Geral de Justiça. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Celular: (44) 99734-6350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005510-27.2022.8.16.0058 Processo: 0005510-27.2022.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.683,21 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): MESSEHIA ALEM ISMAEL SENTENÇA Face a informação retro, dando conta do integral cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, o que faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 924, II, do CPC, determinando o seu arquivamento, após anotações devidas e comunicação ao Distribuidor. Levantem-se todas as constrições judiciais realizadas nestes autos, se ainda persistirem. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas e da Corregedoria Geral de Justiça. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito