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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Criminal 5008318-09.2022.4.04.7002

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5008318-09.2022.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA CONCOMITANTE COM AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP), em razão do recebimento de auxílio-doença concomitantemente com o exercício de atividade de assessoria e mentoria política.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há quatro questões em discussão: (i) a validade da prova emprestada decorrente de descoberta fortuita em interceptação telefônica; (ii) a comprovação da materialidade, da autoria e do dolo do crime de estelionato previdenciário; (iii) a aplicabilidade da continuidade delitiva ao estelionato previdenciário recebido pelo próprio beneficiário; e (iv) o cabimento de honorários advocatícios de sucumbência em ação penal pública.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. É válida a utilização de prova emprestada obtida por meio de descoberta fortuita em interceptação telefônica judicialmente autorizada, desde que submetida ao contraditório na ação penal de destino.

4. O exercício de atividade laborativa complexa e de alta relevância política, de forma concomitante com o recebimento de auxílio-doença por incapacidade mental, configura o crime de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP), na modalidade de manter a autarquia previdenciária em erro mediante omissão.

5. O dolo específico e a imputabilidade penal restam demonstrados pela atuação coordenada, racional e complexa do réu no cenário político, o que afasta a tese de incapacidade civil ou de juízo crítico prejudicado decorrente de transtorno bipolar.

6. O estelionato previdenciário praticado pelo próprio beneficiário possui natureza de crime permanente, o que torna incompatível a aplicação da continuidade delitiva (art. 71 do CP), impondo-se o redimensionamento da pena de ofício para afastar o aumento correspondente.

7. O princípio geral da sucumbência e a fixação de honorários advocatícios são inaplicáveis no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal pública, restringindo-se às hipóteses de ação penal de iniciativa privada.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

8. Recurso desprovido. Pena redimensionada de ofício.

Tese de julgamento: 9. Tratando-se de estelionato contra o INSS, o crime é permanente para o segurado enquanto recebe o benefício, não sendo caso de continuidade delitiva.

Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 26, 71, 171, § 3º; CPC, art. 85.

Jurisprudência relevante citada: STF, HC 107.385, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 06.03.2012; STJ, AgRg no REsp 1.720.621/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.06.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.863.932/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, 5ª Turma, j. 12.08.2025; TRF4, ACR 5001543-93.2023.4.04.7017, Rel. Bianca Georgia Cruz Arenhart, 8ª Turma, j. 09.04.2025.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e, de ofício, redimensionar a dosimetria, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.