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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Divórcio Litigioso 0803165-61.2026.8.15.0731

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0803165-61.2026.8.15.0731
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0803165-61.2026.8.15.0731 [Dissolução] REQUERENTE: FRANKLIN VICENTE NORONHA DA SILVA REQUERIDO: ANALIDIANA DOMICIANO COUTINHO CABRAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por Franklin Vicente Noronha da Silva em face de Analidiana Domiciano Coutinho Cabral. Antes da citação da parte requerida, o promovente requereu a desistência da ação. Considerando que a desistência foi formulada antes da citação da requerida, inexiste necessidade de sua anuência. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cabedelo/PB, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito