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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5048220-38.2023.4.04.7000

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5048220-38.2023.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 332, inciso II, do referido diploma legal. DEFIRO à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048220-38.2023.4.04.7000/PR AUTOR : HENRIQUE NEUFELD ADVOGADO(A) : DIEGO GONCALVES LONDERO (OAB PR062065) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 332, inciso II, do referido diploma legal. DEFIRO à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.