Ementa
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pela parte autora, no valor total de R$ 5.769,37 (cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), devidamente corrigido, nos termos da fundamentação, devendo ser abatido eventual valor pago ao autor na via administrativa, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença." Devolvam-se os prazos recursais. Intimem-se.