Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008488-03.2026.4.04.7208/SC AUTOR : ELIANE RITA ADVOGADO(A) : MARLON PACHECO (OAB SC020666) ADVOGADO(A) : MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ADVOGADO(A) : CAMILA DE FREITAS VIEIRA GRUMOVSKI (OAB SC056270) ADVOGADO(A) : ADRIANO ROBERTO KOHLER DAMASIO (OAB SC052051) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.