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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008488-03.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5008488-03.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008488-03.2026.4.04.7208/SC AUTOR : ELIANE RITA ADVOGADO(A) : MARLON PACHECO (OAB SC020666) ADVOGADO(A) : MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ADVOGADO(A) : CAMILA DE FREITAS VIEIRA GRUMOVSKI (OAB SC056270) ADVOGADO(A) : ADRIANO ROBERTO KOHLER DAMASIO (OAB SC052051) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.