Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5019424-80.2026.4.04.0000

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
08/09/2026
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5019424-80.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALECIMENTO DE COEXECUTADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal de crédito rural, na qual o agravante alega a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) sob o argumento de que o lançamento tributário e a inscrição em dívida ativa foram efetuados em nome de coexecutado falecido antes da constituição do débito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em razão do óbito do coexecutado antes do ajuizamento da execução fiscal; e (ii) saber se eventual vício de capacidade processual ou nulidade da inscrição de um dos coexecutados aproveita ao codevedor solidário.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A execução fiscal foi ajuizada desde a origem em face do espólio do coexecutado falecido, o que demonstra a observância ao art. 4º, III, da LEF e afasta a alegação de nulidade do título executivo.

4. Em razão da solidariedade passiva existente no crédito rural, o credor detém a prerrogativa de demandar qualquer um dos devedores pela totalidade da dívida.

5. Eventual vício relativo à capacidade processual ou nulidade da inscrição de um dos coexecutados constitui exceção pessoal, a qual não aproveita ao codevedor solidário remanescente por expressa vedação do art. 281 do CC.

6. A higidez do título executivo e a legitimidade passiva do agravante permanecem preservadas, o que autoriza o regular prosseguimento da execução fiscal contra ele.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

7. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 8. Eventual vício ou nulidade na execução fiscal relativo a um dos coexecutados constitui exceção pessoal e não aproveita ao codevedor solidário, contra quem a execução deve prosseguir regularmente.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.