Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALECIMENTO DE COEXECUTADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal de crédito rural, na qual o agravante alega a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) sob o argumento de que o lançamento tributário e a inscrição em dívida ativa foram efetuados em nome de coexecutado falecido antes da constituição do débito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em razão do óbito do coexecutado antes do ajuizamento da execução fiscal; e (ii) saber se eventual vício de capacidade processual ou nulidade da inscrição de um dos coexecutados aproveita ao codevedor solidário.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A execução fiscal foi ajuizada desde a origem em face do espólio do coexecutado falecido, o que demonstra a observância ao art. 4º, III, da LEF e afasta a alegação de nulidade do título executivo.
4. Em razão da solidariedade passiva existente no crédito rural, o credor detém a prerrogativa de demandar qualquer um dos devedores pela totalidade da dívida.
5. Eventual vício relativo à capacidade processual ou nulidade da inscrição de um dos coexecutados constitui exceção pessoal, a qual não aproveita ao codevedor solidário remanescente por expressa vedação do art. 281 do CC.
6. A higidez do título executivo e a legitimidade passiva do agravante permanecem preservadas, o que autoriza o regular prosseguimento da execução fiscal contra ele.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 8. Eventual vício ou nulidade na execução fiscal relativo a um dos coexecutados constitui exceção pessoal e não aproveita ao codevedor solidário, contra quem a execução deve prosseguir regularmente.