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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004707-79.2026.4.04.7205

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5004707-79.2026.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a gratuidade judiciária. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004707-79.2026.4.04.7205/SC AUTOR : PAULO SERGIO DOS SANTOS FRANCISCO ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a gratuidade judiciária. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.