Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a gratuidade judiciária. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a gratuidade judiciária. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004707-79.2026.4.04.7205/SC AUTOR : PAULO SERGIO DOS SANTOS FRANCISCO ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro a gratuidade judiciária. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.