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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5004132-39.2024.4.03.6342

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5004132-39.2024.4.03.6342
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004132-39.2024.4.03.6342 EXEQUENTE: MARCIA BREGUES DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NIVALDO VIEIRA DE ARAUJO - SP366597 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a parte ré cumpriu a obrigação que lhe foi imposta e, ainda, a ausência de impugnação da parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004132-39.2024.4.03.6342 EXEQUENTE: MARCIA BREGUES DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NIVALDO VIEIRA DE ARAUJO - SP366597 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a parte ré cumpriu a obrigação que lhe foi imposta e, ainda, a ausência de impugnação da parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.