Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SEGURO HABITACIONAL E TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A contratação dos seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI) é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, conforme o art. 5º, IV, da Lei nº 9.514/1997 e o Decreto-Lei nº 73/1966.
2. Não se caracteriza a venda casada quando o mutuário assina expressamente o termo de opção de seguro e não demonstra a imposição coativa da instituição financeira ou a recusa imotivada de apólice alternativa.
3. A cobrança de tarifa de administração mensal é legítima quando expressamente pactuada e fixada dentro do limite regulamentar de R$ 25,00 estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS.
4. Recurso desprovido.