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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5039390-11.2022.4.04.7100

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5039390-11.2022.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 332, II e 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039390-11.2022.4.04.7100/RS AUTOR : ANA MARILDA FERREIRA PINTO ADVOGADO(A) : JEFERSON NESSI BRAGA SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 332, II e 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF.