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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015158-33.2025.4.04.7001

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5015158-33.2025.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015158-33.2025.4.04.7001/PR AUTOR : JOAQUIM SILVEIRA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA (OAB PR103685) ADVOGADO(A) : ROMULO NICHELE (OAB PR106320) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).