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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5004752-70.2023.4.04.7114

Órgão julgador
6ª Turma
Julgamento
02/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5004752-70.2023.4.04.7114
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.

1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

2. Presente erro material no somatório do tempo de serviço alcançado pelo autor na DER, acolhe-se os embargos declaratórios para sua correção.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.