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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5006670-83.2025.4.04.7003

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
03/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5006670-83.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE DE FATO. OMISSÃO NO REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. HABITUALIDADE E DESTINAÇÃO COMERCIAL COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO.

1. A ausência de notificação do adquirente de fato do veículo acerca da instauração do processo administrativo de perdimento não enseja nulidade por cerceamento de defesa quando o próprio interessado descumpre a obrigação de registrar a transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente (artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro), legitimando a notificação direcionada exclusivamente ao proprietário registral.

2. A aplicação da pena de perdimento de veículo utilizado para o transporte de mercadorias estrangeiras introduzidas irregularmente no território nacional revela-se proporcional e legítima, a despeito da disparidade de valores entre o bem e a carga, quando evidenciada a habitualidade da conduta ilícita por meio de múltiplos registros de viagem à fronteira, a destinação comercial das mercadorias e a presença de produtos sujeitos a restrições sanitárias severas, como cigarros eletrônicos.

3. Apelação desprovida, com a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do benefício da gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.