Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual o agravante requereu a manutenção da posse do veículo, a não inscrição em cadastros de inadimplentes e o depósito das parcelas que entende incontroversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada abusividade dos encargos contratuais não foi demonstrada de forma suficiente, pois se apoia em laudo contábil unilateral. 4. A simples propositura da ação revisional não afasta a mora, nos termos da Súmula 380 do STJ. 5. Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, revela-se incabível a tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência em ação revisional exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Laudo contábil unilateral não comprova, por si só, a abusividade dos encargos contratuais. 3. A propositura da ação revisional não descaracteriza a mora.