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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007176-19.2026.4.04.7005

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5007176-19.2026.4.04.7005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito a preliminar ao mérito e julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença e não havendo diligências a serem cumpridas ou requerimentos a serem apreciados, dê-se baixa nos registros de distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007176-19.2026.4.04.7005/PR AUTOR : JANINE RIZOTO DE JESUS ADVOGADO(A) : VITOR QUEIROZ COSECHEN (OAB PR083825) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar ao mérito e julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença e não havendo diligências a serem cumpridas ou requerimentos a serem apreciados, dê-se baixa nos registros de distribuição e arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.