Ementa
Ante o exposto, rejeito a preliminar ao mérito e julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal e remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença e não havendo diligências a serem cumpridas ou requerimentos a serem apreciados, dê-se baixa nos registros de distribuição e arquivem-se os autos.