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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011000-79.2023.4.04.7202

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5011000-79.2023.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Proceda-se à devolução do saldo em conta judicial vinculado aos autos para a perícia médica, ao titular do numerário/depositante. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011000-79.2023.4.04.7202/SC AUTOR : MARIA SALETE RAMOS ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Proceda-se à devolução do saldo em conta judicial vinculado aos autos para a perícia médica, ao titular do numerário/depositante. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa.