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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0871117-16.2026.8.14.0301

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0871117-16.2026.8.14.0301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 487, I), ratificando os termos da decisão concessiva da tutela de urgência. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem ônus sucumbenciais, por imperativo legal. P.R.I.C.

Inteiro teor

[Autor des1] SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência em face do ESTADO DO PARÁ, na qual pleiteia autorização para internação em leito específico para dar prosseguimento no seu tratamento . O pedido de tutela foi deferido. O Estado do Pará, conforme informações da SESPA, a parte autora foi devidamente transferido(a) e internado(a) no Hospital Ophir Loyola , (ID NUM 185286537) . Requer a extinção do feito ante ao cumprimento. RELATEI. DECIDO. A satisfação da pretensão da parte autora com o cumprimento da tutela provisória não afasta o interesse processual ao provimento judicial de mérito. Os fundamentos expendidos na decisão concessiva da tutela de urgência, ora adotados como razões de decidir, são suficientes para o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte autora. O inconformismo apresentado pela parte requerida não merece acolhida, sobretudo diante da satisfação da pretensão autoral. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 487, I), ratificando os termos da decisão concessiva da tutela de urgência. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem ônus sucumbenciais, por imperativo legal. P.R.I.C. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Intimem-se. Cumpra-se. Belém (PA), datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém. [Autor des1]