Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução de mérito para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. art. 485, inciso VIII, do diploma citado. Sem custas pela parte autora, sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os presentes autos. P. R. I. C.